Visando facilitar os processos de interação e entendimento bem como os termos de negociação internacional, após a última manutenção realizada no ano de 2010, a Camara Internacional de Comércio (ICC) lançou oficialmente no dia 10/09/2019 a nova versão dos Incoterms, denominada Incoterms 2020 com algumas mudanças significativas. Tais mudanças traz uma explicação mais detalhada sobre qual Incoterm mais apropriado para uma determinada transação bem como a interação aos contratos auxiliares.
Segundo o Secretário-Geral da ICC John W.H. Denton:
“As regras do Incoterms 2020 fazem os negócios funcionarem para todos, facilitando anualmente trilhões de dólares no comércio global. Como ajudam os importadores e exportadores de todo o mundo a entender suas responsabilidades e evitar mal-entendidos dispendiosos, as regras formam o idioma das transações internacionais de vendas e ajudam a criar confiança em nosso valioso sistema de comércio global.”
Estes termos valerão a partir de 01 de Janeiro de 2020.
Veja aqui abaixo as principais mudanças.
- Proporciona uma necessidade demonstrada no mercado relativo aos conhecimentos de embarque com a anotação ” on board “ nos termos de regra para o Incoterm FCA.
Com isso o comprador pode instruir o transportador a emitir o BL para o vendedor depois que as mercadorias forem carregadas no navio.
- Alinhamento em diferentes níveis de cobertura de seguros para os Incoterms CIF e CIP
Para os termos CIP e CIF ocorre mudanças quanto à contratação de seguro. No CIP o padrão agora é o seguro da carga na cláusula mais ampla “A”. No CIF continua a cláusula restrita “C”. Ambos com possibilidades para mudar para menos ou para mais. Já no CFR o comprador não tem obrigação, porém sempre é recomendado obter algum tipo de seguro.
- Possibilidades de acordos para utilização de Transporte próprio no utilização dos Incoterms FCA, DAP, DPU, DDP
Para os Incoterm DAP e DPU agora se determina caso o comprador falhar no despacho de importação, a mercadoria permanecerá no porto ou terminal do país de destino, não sendo entregues, gerando assim os riscos de perda ou dano ao comprador, até que se retome o trânsito até o ponto de destino.
- O Incoterm DAT altera-se para DPU – Delivered at Place Unloaded
- A inclusão de requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transportes
Vale salientar que não há impedimento de se utilizar o Incoterm 2010, atentando somente na versão utilizada e se ocorreu a alteração no Incoterm.
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