Hoje vamos falar sobre uma modalidade prevista na importação que facilita muito o transporte de cargas, o trânsito aduaneiro.
Se esse assunto te interessa, continue com a gente!
Trânsito Aduaneiro: o que é?
Quando uma carga chega ao País, ela deve ir obrigatoriamente para a zona primária, ou seja, desembarcar no ponto de entrada. Contudo, em muitos casos, os importadores precisam que a carga seja removida para outros locais, como portos secos no interior do País e, para evitar o pagamento de novos impostos, foi criado o Regime de Trânsito Aduaneiro.
Segundo a Receita Federal, “o regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro” (art. 316 do Regulamento Aduaneiro).
Com isso, a carga fica livre de controles especiais determinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pode circular no País sem prejuízos.
Cargas estrangeiras que estão apenas de passagem por aqui também podem ser beneficiadas com o Trânsito Aduaneiro.
Confira aqui a principal norma que regulamenta esse regime aduaneiro: Instrução Normativa SRF nr.248/02.
Quais são as modalidades de trânsito aduaneiro?
A Receita Federal estabelece três tipos de modalidades que podem optar pelo trânsito aduaneiro, dependendo da origem, destino e submissão ou não a despacho de exportação/reexportação, seguindo os arts. 318 e 319 do Regulamento Aduaneiro:
1. Trânsito de importação (mercadorias procedentes do exterior e destinadas ao País):
- o transporte de mercadoria procedente do exterior, do ponto de descarga no território aduaneiro até o ponto onde deva ocorrer outro despacho;
- o transporte de mercadoria estrangeira de um recinto alfandegado situado na zona secundária a outro;
- o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria procedente do exterior, conduzida em veículo em viagem internacional até o ponto em que se verificar a descarga.
2. Trânsito de passagem (mercadorias procedentes do exterior e a ele destinadas):
Inclui-se na modalidade de trânsito de passagem, devendo ser objeto de procedimento simplificado:
- o transporte de materiais de uso, reposição, conserto, manutenção e reparo destinados a embarcações, aeronaves e outros veículos, estrangeiros, estacionados ou de passagem pelo território aduaneiro;
- o transporte de bagagem acompanhada de viajante em trânsito;
- o transporte de partes, peças e componentes necessários aos serviços de manutenção e reparo de embarcações em viagem internacional.
3.Trânsito de exportação (mercadorias submetidas previamente a despacho de exportação ou de reexportação):
- o transporte de mercadoria nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para exportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou para armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte de mercadoria estrangeira despachada para reexportação, do local de origem ao local de destino, para embarque ou armazenamento em área alfandegada para posterior embarque;
- o transporte, pelo território aduaneiro, de mercadoria estrangeira, nacional ou nacionalizada, verificada ou despachada para reexportação ou para exportação e conduzida em veículo com destino ao exterior.
Como obter o regime de trânsito aduaneiro?
A legislação aduaneira do Brasil conta com um sistema informatizado em que é possível solicitar o regime de trânsito aduaneiro, além de controlar a entrada, passagem e transferência de cargas. Trata-se do Siscomex Trânsito, que tem acesso pelo Portal Único de Comércio Exterior. Nele, é possível, entre outras coisas:
- Controlar as operações de trânsito em todo o território;
- Avaliar os cadastros dos transportadores e checar se são válidos nacionalmente;
- Aplicar penalidades;
- Elaborar a Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA), documento que liberará o trânsito da carga no País.
O que é a DTA?
A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é necessária para remover uma carga para desembaraço em outro terminal que não seja o de origem.
Ela deve ser apresentada para evitar fraudes e cobranças excessivas de tarifas, por isso, deve ser preenchida com extrema cautela.
Veja quais são os trânsitos aduaneiros que podem utilizar a DTA, segundo a Receita Federal:
I) de entrada ou de passagem, comum, cujas cargas sujeitam-se a emissão de fatura comercial; ou
II) de entrada ou de passagem, especial, cujas cargas não se sujeitam a emissão de fatura comercial, tais como os bens mencionados no artigo 3º da IN SRF nº 248, de 2002 (partes, peças e componentes necessários à manutenção de embarcações em viagem internacional, independentemente de sua bandeira, quando adquiridos sem cobertura cambial; e os materiais de uso, reposição ou conserto de embarcações, aeronaves ou outros veículos estrangeiros, estacionados ou de passagem pelo território aduaneiro), quando acobertados por conhecimento de transporte internacional; urna funerária; mala diplomática; bagagem desacompanhada e semelhantes;
O órgão faz um alerta: a utilização de DTA somente é permitida para carga amparada por conhecimento de transporte internacional.
Benefícios do Trânsito Aduaneiro – Remoção da zona primária portos e aeroportos para a zona secundária EADI
O Trânsito Aduaneiro é utilizado como estratégia aduaneira para reduzir os custos com armazenagem nos portos e aeroportos para mercadorias com alto valor agregado.
Os custos no porto e aeroporto para este tipo de mercadoria é extremamente alto, desta forma é realizada a remoção para a zona secundária em trânsito aduaneiro para armazém seguro e controlado pela RFB.
Neste armazém que chamamos de EADI ou porto seco, serão realizados o desembaraço aduaneiro, pagamento dos tributos e liberação nos órgãos anuentes.
Lembrando que para remover da zona primária para a zona secundária, todos os tributos da importação são suspensos.
No EADI ou porto seco a análise dos órgãos anuentes é mais ágil, agilizando o processo de liberação da mercadoria.
É preciso ter conhecimento sobre os requisitos previstos em lei e cuidado para realizar o trânsito aduaneiro e registro da DTA.
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