As atividades aduaneiras, por si só, já são morosas e requerem programação, antecipação e muito planejamento para evitar erros e atrasos. Imagine, então, ter todas as mercadorias despachadas ainda em trânsito, no mar?
Esse é o grande benefício do Despacho sobre Águas OEA: garantir agilidade e o despacho aduaneiro ainda em trânsito.
Este é o tema do artigo de hoje. Vamos conferir?
O que é o Despacho sobre Águas OEA?
Essa modalidade de despacho aduaneiro ocorre necessariamente no transporte marítimo, ou seja, é voltado para mercadorias que estão sendo importadas ou exportadas na água. Ela é destinada apenas para importadores que são credenciados como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), no nível Conformidade OEA C-2 ou OEA-Pleno.
Essas duas modalidades permitem o registro da Declaração de Importação (DI) das mercadorias antes da chegada no porto de destino. Lembrando que precisam ser transportadas via modal aquaviário.
A norma que prevê este tipo de modalidade é Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.985/20.
O que é preciso para solicitar o despacho OEA?
Seguindo as orientações da Receita Federal, as particularidades do despacho sobre águas OEA são:
- A operação de importação deve ser realizada exclusivamente por via aquaviária.
- A pessoa jurídica deve estar devidamente credenciada como OEA-C nível 2.
- Os licenciamentos de Importação vinculados devem estar deferidos no momento do registro da DI.
- As DIs devem ser dos tipos “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM)”.
- A Unidade Local (UL) de despacho e a UL de entrada no País devem ser a mesma.
- Não haverá Declaração de Trânsito Aduaneiro associada à DI.
- Após o registro da DI na modalidade “despacho sobre águas OEA”, a declaração não poderá ser alterada para outra modalidade.
- Mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes, como ANVISA e MAPA, não poderão ser submetidas a essa modalidade de despacho.
- Quando houver embalagem de madeira, sujeita à inspeção do MAPA, caberá ao importador informar ao depositário para que este, em consonância com a legislação específica daquele órgão anuente, insira a informação no sistema Vigiagro.
(Fonte: Folheto Despacho sobre Águas OEA – disponível neste link)
Quais as vantagens do Despacho sobre Águas OEA?
Além da agilidade para registrar a DI, o Despacho sobre Águas OEA também ajuda nas seguintes operações:
- Redução de custos: como a carga será liberada mais rápido, não será necessário gastar com armazenagem da mercadoria no terminal alfandegário.
- Concorrência: a empresa que possui a certificação como OEA já se destaca frente às outras e consegue antecipar as etapas do processo;
- Armazenagem: como não haverá a necessidade de manter a mercadoria no pátio por 48h, não é preciso se preocupar com armazenagem.
AFRMM: pagamento, isenção e suspensão
A Receita Federal orienta sobre o pagamento do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) da seguinte forma:
- O pagamento antecipado do AFRMM exige apenas que a carga já esteja manifestada no Sistema Mercante, não necessitando de DI registrada, ou seja, poderá ser realizada a qualquer tempo a partir da informação da carga.
- O reconhecimento de Isenção/Suspensão de AFRMM poderá ser antecipado, desde que a DI de despacho sobre águas seja registrada. Neste caso deve-se primeiro, registrar a DI e depois solicitar Isenção ou Suspensão.
- (Fonte: Folheto Despacho sobre Águas OEA – disponível neste link)
Veja como funciona, na prática, a chegada da carga no sistema OEA:

Essas são as informações básicas sobre o Despacho sobre Águas OEA, caso tenha interesse nessa modalidade, entre em contato com a Broker Comex e agende uma consulta com nossos especialistas. A Broker Comex possui grande expertise no que diz respeito à modalidade OEA e pode contribuir para que sua empresa tenha grandes reduções de custos e agilidade no processo de importação e exportação.
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